I- O simples conhecimento dado ao despachante da recorrente e anotado no bilhete de despacho de importação de que não foi concedida a recorrente a isenção de direitos e de sobretaxa por ela requerida não constitui conhecimento ou notificação do acto, nos termos do disposto no art. 52, n. 1, al. b), do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, fora do processo aduaneiro.
II- O conhecimento oficial da decisão ou a notificação do acto tem de ser feitos a recorrente, com a indicação do seu autor, do objecto, do sentido da decisão e da data em que foi proferida, de modo a permitir que ela possa desde logo impugna-los pela forma adequada.
III- Tendo a recorrente requerido a isenção de direitos, ao abrigo da Lei 3/72 e nos termos do Dec-Lei 74/74, e bem assim a isenção de sobretaxa de importação, ao abrigo do art. 5 do Dec-Lei 271-A/75, e sendo uma empresa que não mostrou satisfazer os requisitos fixados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Secretario de Estado da Industria, ja podia beneficiar dos incentivos genericos da classe A, em vista do que dispõem os arts. 8 e 9, ns. 1 e 2, do Dec-Lei 74/74 - redução 50% de direitos aduaneiros.
IV- Tendo a autoridade recorrida o poder discricionario de conceder a redução de 50% de direitos de importação e isenção de sobretaxa, não violou a lei indeferindo o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação depois de emitido o parecer desfavoravel do Secretario Regional do Comercio e Industria.