004332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004332
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Conhecimento oficial do acto, Formalidade especial, Reclamação graciosa, Data do conhecimento, Prazo de recurso contencioso, Prazo peremptorio
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026629
Nr Documento: SA119550527004332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b4d4ed1d34347ad802568fc0037cb82
Sumário
A notificação a que se refere o artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não esta sujeita a formalidades especiais e considera-se feita desde que se prove ter sido dado conhecimento oficial aos interessados. Se outro não houvesse, a data da apresentação da reclamação graciosa fixa esse momento. Tal conhecimento exclui a possibilidade legal de se usar depois da faculdade estabelecida no paragrafo 2 do citado artigo 32.