023605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023605
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Regulamento geral das edificações urbanas, Licença de habitação, Licença de construção, Acto executado, Insolação, Privacidade
Recorrente: Pres da Cm de Loule
Recorridos: Dinis , Jose e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031505
Nr Documento: SA119860508023605
Data de Entrada: 10/02/1986
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45ee06755cf7fa38802568fc00389105
Sumário
I - São de dificil reparação os danos de falta de privacidade, insolação, arejamento e sossego provocados a uma habitação pela construção de um predio fronteiro. II - Mantem-se o interesse na suspensão de eficacia (artigo 81 da Lei de Processo) mesmo que a edificação ja esteja concluida, porque se evita a normal sequencia de actos, nomeadamente a emissão da licença de habitação, que e o acto que, definitivamente, ira provocar as lesões invocadas.