009321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009321
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Decreto-lei, Competencia do supremo tribunal administrativo, Função publica, Demissão, Agente da pide/dgs, Impugnação de normas
Recorrente: Pinto , Armenio
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
Nr Convencional: JSTA00014424
Nr Documento: SA119741219009321
Data de Entrada: 31/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBLICA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74ee22f38236d7cf802568fc003717bd
Sumário
I - Os decretos-leis não são susceptiveis de impugnação contenciosa, mesmo quanto aos comandos que, pelo seu conteudo concreto e individual, produzem efeitos juridicos correspondentes ou semelhantes aos de um acto administrativo. II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo, por isso, conhecer de recurso interposto da demissão da função publica, dos ex-servidores da extinta Direcção-Geral de Segurança, efectuada pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho.