I- É definitivo e executório o acto praticado pelo Director do Departamento de Conservação de Edifícios e Obras Diversas da Câmara Municipal de Lisboa ao abrigo da delegação de poderes feita pelo vereador do pelouro e, por isso, é susceptível de recurso contencioso.
II- Do despejo de um armazém onde é exercida actividade comercial resultam prejuízos de difícil reparação traduzidos na cessação da actividade comercial e na impossibilidade do cumprimento dos contratos em curso, incluindo os de trabalho com o seu pessoal.
III- Durando o arrendamento do armazém há 23 anos sem queixas de quem quer que seja, da suspensão da execução do acto que ordena o despejo não resulta grave lesão do interesse público.*