013333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013333
ACORDAO
Descritores: Acto de execução, Rejeição do recurso contencioso, Professor da escola do magisterio primario, Destacamento, Habilitações literarias minimas, Revogação, Professor do ensino primario, Acto licito
Recorrente: Brandão , Maria
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/03/05 / DE 1979/03/15.
Nr Convencional: JSTA00007891
Nr Documento: SA119810702013333
Data de Entrada: 15/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b6cbe630a07caa4802568fc00386cab
Sumário
I - O acto que se limita a cumprir o definido em acto administrativo, definitivo e executorio, e de mera execução e por isso dele não cabe recurso. II - O acto pelo qual se revoga a situação funcional de destacamento de uma professora do ensino primario, em escola do magisterio primario, por se verificar que a mesma não possui as habilitações legais minimas para ser professora de Metodologia nas escolas do Magisterio, e legal, valido e eficaz.