008945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008945
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Deliberação, Notificação, Edital, Apelação, Agravo, Acção popular, Prazo de recurso contencioso, Acto confirmativo, Deserção da instancia
Recorrente: Mendes , Maria e Outros
Recorridos: Jf de Carvalhal Benfeito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014167
Nr Documento: SA119740131008945
Data de Entrada: 06/04/1973
Aditamento: I - E de agravo e não de apelação o recurso interposto da decisão do juiz-auditor que rejeita o recurso contencioso com base na intempestividade da sua interposição.
II - E acto confirmativo a deliberação que, quer pelos proprios termos em que se encontra redigida, quer pelo seu conteudo, mais não representa do que um acto de execução decorrente do que ja anteriormente havia sido deliberado.
III - Ha deserção da instancia, nos termos do n. 2 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, quando não tenham sido oportunamente apresentadas quaisquer alegações no recurso de agravo admitido sem efeito suspensivo.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85502faec4e05b3f802568fc003713a4
Sumário
A data da publicidade dada aos actos, quando tenha havido publicação, marca o inicio do prazo para a interposição de recurso nos termos em que o faculta o artigo 822 do Codigo Administrativo (acção popular).