I- A Portaria 6065, de 30-04-29, tem de considerar-se parcialmente revogada, face ao regime instituido pelo Decreto-Lei 166/70, de 15-4.
II- Assim, apos a entrada em vigor do Decreto-Lei 166/70, as formalidades previstas na Portaria 6065 realizam-se no proprio processo de licenciamento da obra, por forma que a licença de construção constitua o ultimo acto do processo.
III- Requerida uma licença para a construção de um edificio destinado a instalação de um aviario e não fornecendo o processo elementos para saber se a formalidade prevista no artigo 10 da Portaria
6065 devia ou não ter lugar, tem o mesmo de prosseguir para efeitos de produção de prova.
IV- Não se verifica erro sobre os pressupostos se o facto que se indica como inexacto não constitui sequer pressuposto da decisão proferida.