I- Os abonos isentos de desconto de quota para aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação.
II- O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito deixou de estar sujeito ao desconto para a aposentação apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959.
III- Assim, tal premio não pode influir no calculo da pensão de aposentação, efectuada nos termos do ns.
1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, quando o facto determinante de aposentação tenha ocorrido na vigencia daquele Decreto n. 534/73.
IV- O despacho de aposentação publicado no Diario da Republica em 22 de Agosto de 1977, que não considerou as diuturnidades no calculo da pensão de aposentação violou o disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio.