003682 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003682
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Determinação da norma aplicavel, Processo disciplinar, Recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Alegação de desvio de poder, Fixação legal da pena, Peculato
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027535
Nr Documento: SA119510608003682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63853f0a9e9c90b0802568fc0037d283
Sumário
Os factos de sonegação de receitas praticados por funcionarios dos CTT enquadram-se no preceito do artigo 439 da Organização dos Serviços Postais, Telegraficos e Telefonicos, aprovada pelo Decreto n. 5786. O Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas aos arguidos em processo disciplinar, quando se não alegue desvio de poder ou a lei não fixe quer a pena quer as condições de existencia da infracção.