024466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024466
ACORDAO
Descritores: Pensão de militares, Pensão de invalidez, Processo gracioso, Junta medica, Arquivamento, Revogação implicita, Acto definitivo
Sumário
I - O despacho que manda arquivar o processo para atribuição de pensão de invalidez antes de decorrido o prazo para requerer a realização de junta medica de revisão não e definitivo e executorio. II - O despacho que defere a realização de uma junta medica de revisão apos prolação do despacho referido em I, deve interpretar-se como revogatorio deste. III - O despacho proferido, apos realização da junta medica de revisão, no mesmo sentido do despacho anterior (referido em I), não e confirmativo deste, assumindo as caracteristicas de definitividade e recorribilidade.