024466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024466
ACORDAO
Descritores: Pensão de militares, Pensão de invalidez, Processo gracioso, Junta medica, Arquivamento, Revogação implicita, Acto definitivo
Recorrente: Constantino , João
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023223
Nr Documento: SA119870331024466
Data de Entrada: 10/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8f7ee102226f386802568fc00377a85
Sumário
I - O despacho que manda arquivar o processo para atribuição de pensão de invalidez antes de decorrido o prazo para requerer a realização de junta medica de revisão não e definitivo e executorio. II - O despacho que defere a realização de uma junta medica de revisão apos prolação do despacho referido em I, deve interpretar-se como revogatorio deste. III - O despacho proferido, apos realização da junta medica de revisão, no mesmo sentido do despacho anterior (referido em I), não e confirmativo deste, assumindo as caracteristicas de definitividade e recorribilidade.