017077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017077
ACORDAO
Descritores: Aquisição de bens, Isenção de sisa, Predio urbano, Fracção autonoma, Ocupação de facto, Socio cooperante, Funcionario publico, Contrato promessa, Compra e venda, Emprestimo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Nascimento , Agostinho
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014483
Nr Documento: SA219740605017077
Data de Entrada: 26/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c25b20605b0108eb802568fc0037187d
Sumário
I - A expressão "aquisição" do n. 21 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações esta usada no seu sentido fiscal. II - Não prejudica o beneficio da isenção da sisa previsto nesta disposição o facto de um funcionario publico ter ocupado, a titulo de socio da cooperativa proprietaria do predio e, pois, sem previa celebração de qualquer contrato de promessa de compra e venda, um andar desse predio em data anterior a concessão do emprestimo pelas entidades a que alude aquele preceito legal.