010574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010574
ACORDAO
Descritores: Adidos, Ingresso no quadro geral de adidos, Moçambique, Governo provisorio, Funcionario ultramarino, Rectificação de categoria, Categorias da ex-administração ultramarina, Equivalencia de categoria, Dactiloscopista
Recorrente: Luz , Diamantina
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1976/12/27.
Nr Convencional: JSTA00011006
Nr Documento: SA119781026010574
Data de Entrada: 29/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f214908b67b472e1802568fc0036dcb5
Sumário
E ilegal o despacho governamental que, na integração de funcionario da antiga administração ultramarina no quadro geral de adidos, o reclassifica numa categoria e correspondente vencimento que erradamente se supõs existir, ainda, no funcionalismo continental.