015110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 015110
ACORDAO
Descritores: Casamento celebrado no estrangeiro, Regime de bens, Direito de reserva, Reforma agraria, Expropriação por utilidade publica, Area de reserva, Direito de propriedade, Renuncia ao direito de reserva, Escritura publica, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Coop Agricola Estrela Negra Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/17.
Nr Convencional: JSTA00003238
Nr Documento: SA119841011015110
Data de Entrada: 30/09/1980
Aditamento: I - O regime de bens de casamento celebrado em 1953, no estrangeiro, entre portugues e estrangeira, sem precedencia de convenção antenupcial, determina-se fazendo apelo ao Codigo Civil de 1867, mas o conteudo da relação matrimonial, nela incluidos aspectos patrimoniais, como sejam os poderes de administração e de disposição, e o que decorre da aplicação do
Codigo Civil de 1867.
II - Do referido casamento, o regime de bens e, assim, o de comunhão geral, por força do artigo 1107 do Codigo
Civil de 1867, carecendo a renuncia, como acto de disposição, do consentimento de ambos os conjuges, nos termos do artigo 1682-A n.1 alinea a) do Codigo
Civil de 1867.
III - Efectuada a renuncia do direito de reserva sem o consentimento da mulher, encontra-se aquela inquinada de vicio gerador de anulabilidade, a invocar nos termos e prazos do artigo 1867 do Codigo Civil, pelo que, não tendo sido efectuada a impugnação, a renuncia subsistiria na ordem juridica apta a produzir os seus efeitos.
Sumário
I - O direito de reserva e de qualificar como direito de propriedade. II - A renuncia ao direito de propriedade tem de ser efectuada por escritura publica. III - Dai que tambem a renuncia ao direito de reserva exija essa formalidade. IV - Efectuada a renuncia por escrito particular, o acto e nulo.