015807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015807
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Prosseguimento do recurso, Custas, Direito penal, Lei subsidiaria, Direito disciplinar, Pena declarada sem efeito
Sumário
I - A lide torna-se impossivel e, consequentemente, deve julgar-se extinto o recurso contencioso, por perda do seu objecto, sempre que o autor do acto recorrido declara este sem efeito. II - Sendo a lide impossivel, o recurso contencioso não pode prosseguir com o unico objectivo de apurar a legalidade ou ilegalidade da respectiva interposição para efeitos de condenação em custas. III - O direito penal aplica-se supletivamente ao direito disciplinar.