015807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015807
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Prosseguimento do recurso, Custas, Direito penal, Lei subsidiaria, Direito disciplinar, Pena declarada sem efeito
Recorrente: Santos , Luis
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/17.
Nr Convencional: JSTA00005253
Nr Documento: SA119831215015807
Data de Entrada: 05/03/1981
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PARA EFEITO DE CUSTAS.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c50ab1184932943a802568fc00384604
Sumário
I - A lide torna-se impossivel e, consequentemente, deve julgar-se extinto o recurso contencioso, por perda do seu objecto, sempre que o autor do acto recorrido declara este sem efeito. II - Sendo a lide impossivel, o recurso contencioso não pode prosseguir com o unico objectivo de apurar a legalidade ou ilegalidade da respectiva interposição para efeitos de condenação em custas. III - O direito penal aplica-se supletivamente ao direito disciplinar.