I- A lide torna-se impossivel e, consequentemente, deve julgar-se extinto o recurso contencioso, por perda do seu objecto, sempre que o autor do acto recorrido declara este sem efeito.
II- Sendo a lide impossivel, o recurso contencioso não pode prosseguir com o unico objectivo de apurar a legalidade ou ilegalidade da respectiva interposição para efeitos de condenação em custas.
III- O direito penal aplica-se supletivamente ao direito disciplinar.