046344 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 046344
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Amnistia, Burla, Perdão de pena, Concurso de infracções, Suspensão da execução da pena, Substituição da pena, Prevenção geral, Prevenção especial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028901
Nr Documento: SJ199509210463443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96510c4092eb721e802568fc003ae908
Sumário
I - Segundo o assento de 19 de Fevereiro de 1992 (DR de 9 de Abril de 1992), a burla por meio de falsificação de documento integra um concurso real de infracções. II - A opção por uma pena alternativa ou de substituição, em relação à efectiva depende exclusivamente de considerações de ordem preventiva (geral ou especial). É o caso da suspensão de execução.