001594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001594
ACORDAO
Descritores: Oficial, Exercito, Provincia ultramarina, Comissão de serviço no ultramar, Ajudas de custo, Vencimento base, Vencimento complementar
Recorrente: Vieira , Manuel
Recorridos: Sse do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7120.
Nr Convencional: JSTA00000843
Nr Documento: SAP19670629001594
Data de Entrada: 14/10/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39ad43ebbe6bc111802568fc003806ac
Sumário
I - O militar das Forças Terrestres que regresse a Metropole, em missão eventual de serviço, tem direito ao vencimento-base e, durante os primeiros vinte dias contados desde o desembarque, ao vencimento complementar da sua patente ou posto, ainda que tenha sido enquadrado em batalhão que ia prestar serviço no Ultramar, mediante despacho ministerial que fixou a sua situação dentro do serviço activo no exercito. II - As ajudas de custo a abonar a militar em missão eventual na Metropole são calculadas de acordo com o Decreto n. 34366 de 1945/01/03.*