I- O militar das Forças Terrestres que regresse a Metropole, em missão eventual de serviço, tem direito ao vencimento-base e, durante os primeiros vinte dias contados desde o desembarque, ao vencimento complementar da sua patente ou posto, ainda que tenha sido enquadrado em batalhão que ia prestar serviço no Ultramar, mediante despacho ministerial que fixou a sua situação dentro do serviço activo no exercito.
II- As ajudas de custo a abonar a militar em missão eventual na Metropole são calculadas de acordo com o Decreto n.
34366 de 1945/01/03.*