041303 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041303
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Audiencia de julgamento, Interrupção, Adiamento, Falta justificada, Testemunha, Detenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008011
Nr Documento: SJ199103060413033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/adae5049fff08137802568fc0039be8d
Sumário
Não merece censura o despacho do Juiz Presidente do Tribunal Colectivo que manda prosseguir a audiencia sem ouvir testemunha faltosa que se encontrava doente e impossibilitada de comparecer no tribunal, e sendo tal falta justificada, não se podia, ate, ordenar a sua detenção, prevista no artigo 166, n. 2 do Codigo de Processo Penal, que tem precisamente como pressuposto tratar-se de falta injustificada.