I- Se uma navalha de ponta e mola, estragada, não tiver os requisitos de proibição da sua detenção e utilização, não pode considerar-se preenchidos os requisitos do artigo 260 do Código Penal de crime de arma proibida.
II- O perdão da Lei 23/91 não abrange os viciados no consumo de droga (artigo 15).
III- Um veículo, não pertença do agente, mas que ele utilizou para se encontrar com outro arguido sem se fazer prova de que era necessariamente instrumento do crime, não ser perdido a favor do Estado, por não caber nas previsões dos artigos 107 e 109 do Código Penal.