042828 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042828
ACORDAO
Descritores: Arma branca, Uso de arma não manifestada, Amnistia, Vícios, Estupefaciente, Veículo automóvel, Instrumento do crime, Perda a favor do estado, Pressupostos
Sumário
I - Se uma navalha de ponta e mola, estragada, não tiver os requisitos de proibição da sua detenção e utilização, não pode considerar-se preenchidos os requisitos do artigo 260 do Código Penal de crime de arma proibida. II - O perdão da Lei 23/91 não abrange os viciados no consumo de droga (artigo 15). III - Um veículo, não pertença do agente, mas que ele utilizou para se encontrar com outro arguido sem se fazer prova de que era necessariamente instrumento do crime, não ser perdido a favor do Estado, por não caber nas previsões dos artigos 107 e 109 do Código Penal.
Texto
N