003579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003579
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Quadro de pessoal, Transferencia, Identidade de conteudo funcional, Conservador do registo predial do ultramar, Metropole, Concurso de provimento, Classificação de serviço, Provimento, Competencia do ministro da justiça
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027516
Nr Documento: SA119510525003579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1184aeb3ea4308e1802568fc0037d253
Sumário
A passagem de funcionarios de um quadro do ultramar para o da metropole não contraria principios fundamentais de direito administrativo, tratando-se de actividades funcionais identicas. Os conservadores do registo predial das colonias providos nesses cargos antes da reforma de 1949 podem concorrer, na qualidade de conservadores de terceira classe, a lugares na metropole. A classificação de serviço desses conservadores equivale a classificação de serviço dos conservadores do continente e ilhas adjacentes. O Ministro da Justiça e o competente para prover os lugares vagos de conservadores na metropole.