018587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018587
ACORDAO
Descritores: Relação hierarquica, Poder de superintendencia, Subdelegação de poderes, Subdelegante, Subdelegado, Revogação do acto administrativo, Anulação por incompetencia, Secretario de estado, Subsecretario de estado
Sumário
I - Entre o Secretario e o Subsecretario de Estado da Administração Escolar não existe uma relação de hierarquia, mas aquele e titular de um poder de superintendencia que conserva quando subdelega neste a competencia para despachar os assuntos relativos a Direcção-Geral de Pessoal. II - Essa relação de superintendencia seria subvertida se se admitisse a competencia do subdelegado para revogar actos do subdelegante. III - O Subsecretario de Estado e por isso incompetente para, no uso de poderes subdelegados pelo Secretario de Estado, revogar despacho por este proferido. IV - A incompetencia gera a anulabilidade do acto revogatorio.