017046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 017046
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Lei do orçamento, Caducidade, Exoneração do governo, Inconstitucionalidade organica, Incidencia, Taxa, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Simão & Comp-comercio e Industria
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002362
Nr Documento: SAP19851126017046
Data de Entrada: 22/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d561dd70970f962c802568fc00381cbc
Sumário
I - O Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9, não sofre de inconstitucionalidade, quer por não ter caducado a autorização legislativa ao abrigo da qual foi publicado, quer por não ter excedido o ambito dessa autorização. II - A expressão "incidencia" constante da referida autorização esta utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos devidos aos organismos de coordenação economica.