0038503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0038503
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Cheque de garantia, Cheque sem provisão, Insuficiência da matéria de facto provada, Ónus da prova, Pedido cível, Princípio da livre apreciação da prova, Princípio da verdade material
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021963
Nr Documento: RL199811180038503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5ed416597f37962f8025680300056839
Sumário
1. Em processo penal, face aos princípios da investigação da livre apreciação da prova, não é pertinente invocar as "regras gerais do ónus da prova", mesmo no caso da acção cível conexa com a acção penal. 2. O pedido de indemnização cível deduzido em processo penal tem sempre de ser fundado na prática de um crime. 2.1 No caso da emissão de cheque sem provisão ter sido despenalizada (cheque de garantia), haverá que considerar o pedido cível formulado se existir responsabilidade civil extracontratual: - A decisão condenatória não pode fundamentar-se apenas na relação cartular ou no incumprimento de uma obrigação.