016287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016287
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Processo de reserva, Suspensão de eficacia, Revogação, Acto preparatorio, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ucp Agricola Progresso Vendanovense Sarl
Recorridos: Se da Produção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1980/10/27.
Nr Convencional: JSTA00006586
Nr Documento: SA119820204016287
Data de Entrada: 07/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc8e4bb2b8ebe8b6802568fc00385832
Sumário
I - E tempestivo o pedido de suspensão de executoriedade, mesmo que não formulado em separado, desde que o recurso de entrada no tribunal dentro do prazo global de 13 dias (artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e artigo 153 do Codigo de Processo Civil). II - O despacho revogatorio de arquivamento do processo de concessão de reserva, ordenando o seu prosseguimento, configura acto meramente instrutorio ou preparatorio. III - Sendo, por isso, irrecorrivel, fica prejudicado o pedido de suspensão da sua executoriedade formulada no proprio processo, devendo rejeitar-se o recurso.