Descritores:Contribuição industrial, Escrita comercial, Transgressão, Acusação, Participação, Prova, Confissão, Corpo de delito, Auto de noticia, Fe em juizo
Sumário
Baseando-se a acusação do Ministerio Publico em simples participação e não tendo sido oferecidas quaisquer provas da infracção acusada, deve absolver-se o arguido, dado que a participação não faz fe em juizo.
016489
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Baseando-se a acusação do Ministerio Publico em simples participação e não tendo sido oferecidas quaisquer provas da infracção acusada, deve absolver-se o arguido, dado que a participação não faz fe em juizo.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCI63 ART133 ART134 ART146 ART147 PAR1.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART109.
CPP29 ART174.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART75 B.