016489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016489
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Escrita comercial, Transgressão, Acusação, Participação, Prova, Confissão, Corpo de delito, Auto de noticia, Fe em juizo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017193
Nr Documento: SA219711215016489
Data de Entrada: 28/05/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b7a22f4a6346e9f802568fc003734de
Sumário
Baseando-se a acusação do Ministerio Publico em simples participação e não tendo sido oferecidas quaisquer provas da infracção acusada, deve absolver-se o arguido, dado que a participação não faz fe em juizo.