016489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016489
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Escrita comercial, Transgressão, Acusação, Participação, Prova, Confissão, Corpo de delito, Auto de noticia, Fe em juizo
Sumário
Baseando-se a acusação do Ministerio Publico em simples participação e não tendo sido oferecidas quaisquer provas da infracção acusada, deve absolver-se o arguido, dado que a participação não faz fe em juizo.