001579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001579
ACORDAO
Descritores: Quadro do funcionalismo do ultramar, Delegação não publicada, Ajudas de custo, Abono, Licença graciosa, Expectativa, Comissão de serviço, Curso complementar de estudos ultramarinos
Sumário
I - Para efeitos contenciosos, apenas são de considerar as delegações de poderes conferidas por forma escrita. II - Concluido com aproveitamento o curso complementar de estudos ultramarinos, o funcionario do quadro do Funcionalismo Ultramarino que se deslocou a Metropole para o frequentar, tem direito a ser abonado não so das passagens da vinda a Metropole como ainda das passagens de regresso a Provincia Ultramarina.*