I- Para efeitos contenciosos, apenas são de considerar as delegações de poderes conferidas por forma escrita.
II- Concluido com aproveitamento o curso complementar de estudos ultramarinos, o funcionario do quadro do Funcionalismo Ultramarino que se deslocou a
Metropole para o frequentar, tem direito a ser abonado não so das passagens da vinda a Metropole como ainda das passagens de regresso a Provincia Ultramarina.*