001579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001579
ACORDAO
Descritores: Quadro do funcionalismo do ultramar, Delegação não publicada, Ajudas de custo, Abono, Licença graciosa, Expectativa, Comissão de serviço, Curso complementar de estudos ultramarinos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Matos , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7140.
Nr Convencional: JSTA00000846
Nr Documento: SAP19670720001579
Data de Entrada: 22/07/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/001f2f94c095af10802568fc003806b5
Sumário
I - Para efeitos contenciosos, apenas são de considerar as delegações de poderes conferidas por forma escrita. II - Concluido com aproveitamento o curso complementar de estudos ultramarinos, o funcionario do quadro do Funcionalismo Ultramarino que se deslocou a Metropole para o frequentar, tem direito a ser abonado não so das passagens da vinda a Metropole como ainda das passagens de regresso a Provincia Ultramarina.*