005880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005880
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Pena disciplinar, Recurso hierarquico, Materia de facto, Prova, Autoridade recorrida, Conselho superior de disciplina do ultramar, Parecer não vinculativo, Homologação, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025082
Nr Documento: SA119610317005880
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9407be3ddfaa58ad802568fc00378f7b
Sumário
I - Nos recursos hierarquicos interpostos de decisões proferidas em processos disciplinares a entidade superior aprecia toda a materia do processo, podendo dar como provados factos assim não considerados pela autoridade recorrida. II - O parecer do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar proferido em recursos disciplinares não e vinculante, competindo a autoridade superior pronunciar-se sobre os factos provados e sua qualificação juridica. III - O despacho não homologatorio do parecer do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar proferido em recursos interpostos em processos disciplinares não carece de ser fundamentado.