003018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003018
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Pagamento de imposto, Materia de direito, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia, Ampliação da materia de facto, Competencia do supremo tribunal administrativo, Despacho de admissão do recurso
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gunter-representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003572
Nr Documento: SA219850522003018
Data de Entrada: 26/12/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12898fd063dbced8802568fc00382df2
Sumário
I - O tribunal superior a que se refere o n. 4 do artigo 687 do Codigo de Processo Civil e o tribunal ad quem. Dai que não possa o Supremo Tribunal Administrativo apreciar o despacho da 1 instancia que admitiu o recurso interposto para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos. II - A declaração feita no acordão recorrido de que o imposto de compensação não foi pago em tempo traduz materia de direito que impõe a baixa do processo para a ampliação da materia de facto em ordem a saber a data em que o imposto devia legalmente ser pago e o momento em que efectivamente foi pago.