040659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 040659
ACORDAO
Descritores: Nomeação, Reclamação, Recurso hierárquico necessário, Autor do acto recorrido, Conselho directivo, Superior hierárquico, Direcção regional de educação, Prazo de recurso hierárquico, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050190
Nr Documento: SA119981022040659
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b066f57bd4c5fdd7802568fc0039bb0a
Sumário
I - Não pode ser havida como reclamação uma exposição dirigida à autoridade que, imediatamente lhe superintende (DREN) com vista à anulação dos efeitos de um despacho do Conselho Directivo de uma escola. II - Nos termos do art. 167 e 169 CPA, vigora o regime do recurso hierárquico único que deve ser dirigido ao mais elevado superior hierárquico, sendo ilegal o recurso dirigido o órgão intermédio.