001207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001207
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia absoluta, Incompetencia em razão da materia, Recurso directo, Director geral das alfandegas, Delegação de poderes, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Espagiria-produtos Quimicos e Maquinas Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00012558
Nr Documento: SA219780222001207
Data de Entrada: 15/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d75afe69aab39c5802568fc0036f7dc
Sumário
A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente - incompetencia em razão da materia - para conhecer do recurso de despacho do director-geral das Alfandegas, que, agindo por delegação do Ministro das Finanças, indeferiu o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.