012639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012639
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Administrador de concelho do ultramar, Subsidio de isolamento, Subsidio especial de emergencia, Abono isento de quota, Gratificação de fiscalização de espectaculos, Gratificação por inerencia
Sumário
I - Não influem no calculo das pensões de aposentação dos administradores de concelho do quadro administrativo dos Serviços de Administração Civil das ex-colonias a gratificação ou subsidio especial de emergencia, a gratificação como subdelegado no concelho do Instituto do Trabalho e a gratificação como fiscal de espectaculos. II - Mas ja influi nesse calculo a gratificação recebida pelo exercicio das funções de presidente de uma comissão municipal.