I- Não influem no calculo das pensões de aposentação dos administradores de concelho do quadro administrativo dos Serviços de Administração Civil das ex-colonias a gratificação ou subsidio especial de emergencia, a gratificação como subdelegado no concelho do Instituto do Trabalho e a gratificação como fiscal de espectaculos.
II- Mas ja influi nesse calculo a gratificação recebida pelo exercicio das funções de presidente de uma comissão municipal.