016516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016516
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Despacho normativo, Acto generico, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Ilegalidade da divida exequenda
Sumário
Verifica-se o fundamento de oposição de ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida respeita a serviços de vigilancia da Guarda Fiscal prestados em periodo anterior a publicação e vigencia do despacho ministerial que aprovou a respectiva Tabela.