016516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016516
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Despacho normativo, Acto generico, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Industrial de Curtumes Paulo da Silva Ranito Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017198
Nr Documento: SA219711222016516
Data de Entrada: 25/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/578c03a29da92779802568fc003734ec
Sumário
Verifica-se o fundamento de oposição de ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida respeita a serviços de vigilancia da Guarda Fiscal prestados em periodo anterior a publicação e vigencia do despacho ministerial que aprovou a respectiva Tabela.