014265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014265
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Provimento, Categoria, Tecnico de serviço social, Despacho de primeiro provimento, Quadro, Ministerio do trabalho
Recorrente: Pires , Vitoria
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/24.
Nr Convencional: JSTA00002738
Nr Documento: SA119840315014265
Data de Entrada: 31/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afdb35a644097dc0802568fc00382220
Sumário
Não possui o requisito de ingresso em categoria igual ou inferior a do inicio da carreira, estabelecido pela al. b) do n.1 da parte G do Desp. Norm. 269/79, do Ministro do Trabalho, para o primeiro provimento na categoria de tecnico de serviço social principal, o funcionario que ingressou em serviço, integrado no referido Ministerio, com a categoria de tecnico de serviço social de primeira classe, embora anteriormente tenha desempenhado funções correspondentes a categoria inferior em serviços publicos dependentes de outras secretarias de Estado.