Não possui o requisito de ingresso em categoria igual ou inferior a do inicio da carreira, estabelecido pela al. b) do n.1 da parte G do
Desp. Norm. 269/79, do Ministro do Trabalho, para o primeiro provimento na categoria de tecnico de serviço social principal, o funcionario que ingressou em serviço, integrado no referido Ministerio, com a categoria de tecnico de serviço social de primeira classe, embora anteriormente tenha desempenhado funções correspondentes a categoria inferior em serviços publicos dependentes de outras secretarias de Estado.