028313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 028313
ACORDAO
Descritores: Região autonoma dos açores, Direcção regional de saude, Competencia reservada, Centro de saude, Orgão de gestão, Recurso hierarquico, Competencia conjunta, Competencia do director regional de saude, Director regional, Competencia do secretario regional da saude e da segurança social
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032421
Nr Documento: SA119910509028313
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7152212fdf3b33f9802568fc0037f489
Sumário
I - As atribuições cometidas pelo artigo 1 do Decreto Regulamentar Regional n. 14/86-A de 14 de Maio a Direcção Regional de Saude não podem interpretar-se, dado o ambito das materias ali enunciadas, como uma outorga de uma competencia reservada. II - Quer o Secretario Regional da Saude e da Segurança Social quer o Director Regional de Saude dispõem de competencia para conhecer de recurso hierarquico interposto de um acto praticado pelo orgão de gestão de um Centro de Saude.