010559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010559
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conclusões, Objecto do recurso jurisdicional, Ambito do recurso jurisdicional, Modificação do objecto do recurso, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Incompetencia em razão da hierarquia, Materia de facto, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso per saltum
Sumário
Se no seu recurso o recorrente alega, e leva as conclusões materia de facto, e suscitada por tal motivo, a questão da incompetencia da Secção para a qual havia o mesmo sido directamente interposto, não pode aquele vir aos autos declarar que prescinde da discussão da aludida materia.