010559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010559
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conclusões, Objecto do recurso jurisdicional, Ambito do recurso jurisdicional, Modificação do objecto do recurso, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Incompetencia em razão da hierarquia, Materia de facto, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso per saltum
Recorrente: Maximino , Silvano
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028089
Nr Documento: SA219900509010559
Data de Entrada: 05/04/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/597ea3e82605a17d802568fc0037a34c
Sumário
Se no seu recurso o recorrente alega, e leva as conclusões materia de facto, e suscitada por tal motivo, a questão da incompetencia da Secção para a qual havia o mesmo sido directamente interposto, não pode aquele vir aos autos declarar que prescinde da discussão da aludida materia.