023573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023573
ACORDAO
Descritores: Competencia do ministro das finanças, Competencia do secretario de estado do planeamento, Recurso hierarquico, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Rejeição do recurso contencioso, Incentivos financeiros, Declaração de caducidade
Recorrente: Grafica Galdete Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024825
Nr Documento: SAP19890126023573
Data de Entrada: 20/10/1987
Aditamento: Era da competencia do Secretario de Estado do Planeamento declarar a caducidade dos incentivos concedidos por despacho seu, logo não tinha o Ministro das Finanças e do Plano o dever legal de decidir sobre recurso hierarquico interposto do despacho de caducidade, pelo que seria de rejeitar o recurso contencioso do invocado indeferimento tacito.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa04051e5a926408802568fc00378c99
Sumário
Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 132/83, de 18 de Março, o disposto no n. 2 do seu artigo 58 sobre competencia para a declaração de caducidade dos incentivos financeiros passou a aplicar-se tambem aos incentivos em curso, concedidos ao abrigo da legislação anterior.