027870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027870
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Substituição do objecto do recurso, Oficial, Guarda nacional republicana, Situação de activo, Incapacidade para o serviço, Reforma, Relator, Poderes processuais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031055
Nr Documento: SA119910409027870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac188359a1fb607b802568fc0037e9a3
Sumário
Nos termos do disposto no art. 31 do DL 465/83, de 31 de Dezembro um militar da Guarda Nacional Republicana na situação de activo, reconhecido, nos termos da lei, incapaz para todo o serviço, deve transitar directamente para a situação de reforma verificada a condição prevista no alinea a) do art. 65 do mesmo diploma.