017293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017293
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Epac, Conselho de gerencia, Competencia, Instituto publico, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia das auditorias administrativas
Recorrente: Abranches & Filhos Lda
Recorridos: Epac-emp Publica de Abastecimento de Cereais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007246
Nr Documento: SA119821125017293
Data de Entrada: 10/03/1982
Aditamento: Não havendo razões, face a lei que a rege, de diferenciar a EPAC da generalidade das empresas publicas existentes em Portugal, ha que considerar a mesma como um instituto publico.
Do que resulta, conforme tem sido entendido por este Tribunal, que, no caso dos actos recorridos se inserirem no campo do direito publico, e o Supremo Tribunal Administrativo competente para conhecer deles.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42cc7c56275684ad802568fc00386294
Sumário
Na hipotese de um acto praticado pelo conselho de gerencia da EPAC assumir a natureza de acto administrativo, a Auditoria e incompetente para conhecer do recurso que dele foi interposto.