I- Os ns. 6 e 7 da Portaria n. 714-B/83, de 23 de
Junho configuram um feixe de actos administrativos definitivos e executorios e, por tal razão, contenciosamente recorriveis por via directa.
II- Pese embora o facto de estar em crise o conceito de norma, constitui jurisprudencia firme deste STA que são de manter como caracteristicas dela a generalidade e a abstracção, traduzindo-se a primeira em não ter a norma destinatario ou destinatarios determinados, concretamente mencionados ou mencionaveis e significando a segunda que a norma disciplina não um caso ou hipotese determinada, secreta, particular mas um numero indeterminado de casos, uma pluralidade de hipoteses reais que venham a verificar-se no futuro.
III- O acto do Presidente do JAPO exigindo os diferenciais para o Fundo de Abastecimento na referencia do disposto nos ns. da citada Portaria e um mero acto de execução, de verificação (acertamento) executiva.*