Um primeiro-oficial, oriundo do quadro geral de adidos e integrado no quadro de supranumerarios previsto na
Port. 768/77, de 21-12, pode obter provimento como chefe de secção da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do art. 139 do Dec. Regul. 12/79, de 16 de Abril.