017017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017017
ACORDAO
Descritores: Secretaria de estado da cultura, Pessoal tecnico, Pessoal tecnico superior, Acto de nomeação, Habilitações literarias, Curriculo, Formalidade essencial, Vicio de forma
Sumário
I - O art. 26, n. 1, do Dec-Lei 59/80, de 3-4, ao determinar que o despacho de nomeação, como tecnicos ou como tecnicos superiores, de individuos sem as habilitações adequadas, seja acompanhado, para publicação, do curriculo do nomeado, quis significar que o reconhecimento da competencia e do merito cultural do interessado - pressupostos de nomeação - se faria atraves do respectivo curriculo. II - A competencia e o merito cultural a ter em conta são os que se verifiquem no momento da nomeação - pelo que o curriculo a avaliar ha-de ser completo e actual. III - Se o curriculo apresentado a entidade decidente não reunia essas caracteristicas, ha vicio de forma por preterição de uma formalidade essencial.