014740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014740
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Segurança social, Aplicação da lei no tempo, Lei inovadora, Lei interpretativa, Gerente de empresa, Gerente de facto e de direito, Culpa funcional
Recorrente: Rodrigues , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 1992/01/17 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042366
Nr Documento: SA219940615014740
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdb49ab9da7b6dd7802568fc00393007
Sumário
I - O art. único do DL n. 68/87, de 9 de Fevereiro, não tem eficácia retroactiva, por se tratar de norma inovadora e não interpretativa, e não lhe ter sido atribuída tal eficácia. II - A responsabilidade dum gerente - de direito e de facto - duma sociedade de responsabilidade limitada, tal como era determinada e imposta pelos arts. 16 do CPCI, e 13 do DL 103/80, de 9 de Maio, antes da alteração introduzida pelo DL 68/87, de 9 de Fev., baseava-se numa culpa funcional, dispensando por tal razão, a imputação respectiva a um comportamento individual, sendo suficiente o exercício daquelas funções.