016416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016416
ACORDAO
Descritores: Diferenciais de preços, Acto administrativo em diploma legal, Acto normativo, Aplicação da lei processual no tempo, Ilegalidade de interposição do recurso, Nulidade de acordão, Arguição previa
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Iapo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004212
Nr Documento: SAP19860522016416
Data de Entrada: 24/03/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b83baef28616e527802568fc0038357d
Sumário
I - O n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4, contem um acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa. II - O acto de liquidação dos diferenciais devidos constitui mero acto de execução ou aplicação do acto contido no citado n. 6, devendo ser rejeitado o recurso dele interposto e que tem por unico fundamento a ilegalidade da portaria. III - Na vigencia do paragrafo unico do art. 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) era vedado ao tribunal pleno conhecer de nulidades do acordão recorrido que não tivessem sido arguidas na secção.