9510797 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9510797
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Apresentação a pagamento, Falta de provisão, Protesto, Declaração, Prazo, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016927
Nr Documento: RP199511229510797
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9891e69c462c324b8025686b0066c18c
Sumário
I - O protesto ou a equivalente declaração de que o cheque não foi pago por falta de provisão hão-de sempre ser feitos antes de expirado o prazo estabelecido para a apresentação a pagamento ( a não ser que esta ocorra no último dia do prazo, caso em que aquele protesto e declaração podem ser feitos no primeiro dia útil seguinte ). II - As condições objectivas de punibilidade não podem provar-se senão através do próprio cheque, sendo irrelevantes ou inoperantes quaisquer elementos - v.g. declarações, ofícios, extractos de conta de depósito - que lhe sejam estranhos.