017286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017286
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Epac, Conselho de gerencia, Pessoa colectiva de direito publico, Acto administrativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Competencia das auditorias administrativas
Recorrente: Moagem de Portalegre Sarl
Recorridos: Epac-emp Publica de Abastecimento de Cereais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007244
Nr Documento: SA119821125017286
Data de Entrada: 10/03/1982
Aditamento: Como resulta dos respectivos estatutos a EPAC goza ou participa do poder de imperium do Estado, o que lhe permite actuar unilateral e executoriamente no confronto com terceiros, sendo por isso curial concluir que se trata duma pessoa de direito publico.
Assim, as deliberações do seu conselho de gerencia, quando decida autoritariamente, constituirão actos administrativos, que, quando definitivos e executorios serão contenciosamente impugnaveis para esta 1 secção do
STA nos termos do n. 1 do artigo 15 da LOSTA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea555192341bd61c802568fc0038628c
Sumário
Na hipotese de um acto praticado pelo conselho de gerencia da EPAC assumir a natureza de acto administrativo, a Auditoria e incompetente para conhecer do recurso que dele foi interposto.