019733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019733
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros, Recurso contencioso, Impugnação judicial, Acto de liquidação, Receita tributária aduaneira, Notificação para pagamento, Incompetência em razão da matéria
Sumário
I - Nos termos da al. a) do n. 1 do art. 68 do ETAF compete aos tribunais fiscais aduaneiros conhecer dos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras. II - Não sendo as notificações para pagamento das quantias devidas e anteriormente liquidadas actos de liquidação, carecem aqueles tribunais de competência para conhecer da impugnação dos actos a que se reportam tais notificações.