019733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019733
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros, Recurso contencioso, Impugnação judicial, Acto de liquidação, Receita tributária aduaneira, Notificação para pagamento, Incompetência em razão da matéria
Recorrente: Isopor-comp Portuguesa de Isocianetos Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047386
Nr Documento: SA219970528019733
Data de Entrada: 12/07/1995
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09dc5c9a475ca0b2802568fc0039c446
Sumário
I - Nos termos da al. a) do n. 1 do art. 68 do ETAF compete aos tribunais fiscais aduaneiros conhecer dos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras. II - Não sendo as notificações para pagamento das quantias devidas e anteriormente liquidadas actos de liquidação, carecem aqueles tribunais de competência para conhecer da impugnação dos actos a que se reportam tais notificações.