Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Adido fora do serviço, Acumulação de cargos, Incompatibilidade, Incompetencia em razão da hierarquia, Delegação de poderes, Subdelegação de poderes, Vinculação ao estado, Professor do ensino primario
Recorrente: Viana , Cesario
Recorridos: Chefe de Divisão da Direcção-geral de Pessoal do Mec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DE DIVISÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DO PESSOAL DO MEC DE 1981/04/16.
Nr Convencional: JSTA00003009
Nr Documento: SA119840531016340
Data de Entrada: 16/07/1981
Aditamento: Improcede o alegado vicio de incompetencia da autoridade recorrida para a pratica do acto sob recurso, porquanto o Ministro da Educação e Ciencia delegou tal competencia nos Secretarios de Estado do Ministerio - sem competencia propria por força do art. 5 do D.L. 3/80, de 7-2 - e especificamente no Secretario de Estado da Administração Escolar com autorização para delegar nos directores-gerais e equiparados e autorizar estes, por sua vez, a subdelegar noutros funcionarios, e de entre estes, em chefes de divisão como veio efectivamente a verificar-se.