016340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016340
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Adido fora do serviço, Acumulação de cargos, Incompatibilidade, Incompetencia em razão da hierarquia, Delegação de poderes, Subdelegação de poderes, Vinculação ao estado, Professor do ensino primario
Sumário
I - O ingresso de um agente no quadro geral de adidos por acto administrativo definitivo e executorio determina a cessação do vinculo que o adido tinha com o serviço ou organismo de origem e implica o estabelecimento de um novo vinculo com a Administração no ambito daquele quadro, com os direitos, deveres e incompatibilidades inerentes, que tem essencialmente por fim a sua integração em outro serviço ou organismo e e incompativel com a subsistencia de vinculo anterior. II - Não enferma de violação de lei o despacho que exonera o professor titular do lugar de uma escola primaria a partir da data do seu ingresso no quadro geral de adidos com a categoria de chefe de secção (letra J).