I- O ingresso de um agente no quadro geral de adidos por acto administrativo definitivo e executorio determina a cessação do vinculo que o adido tinha com o serviço ou organismo de origem e implica o estabelecimento de um novo vinculo com a Administração no ambito daquele quadro, com os direitos, deveres e incompatibilidades inerentes, que tem essencialmente por fim a sua integração em outro serviço ou organismo e e incompativel com a subsistencia de vinculo anterior.
II- Não enferma de violação de lei o despacho que exonera o professor titular do lugar de uma escola primaria a partir da data do seu ingresso no quadro geral de adidos com a categoria de chefe de secção (letra J).