074815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 074815
ACORDAO
Descritores: Divida, Letra, Pagamento, Conceito juridico, Materia de direito, Respostas aos quesitos, Reforma de letra, Questionario, Cumprimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011444
Nr Documento: SJ198706170748152
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1956 PAG175. A CASTRO DIR PROC CIV DECLARATORIO VIII PAG269. S CARNEIRO RT ANO88 PAG211.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ca6800a36ef7b6d802568fc003a2598
Sumário
I - O artigo 646 do Codigo de Processo Civil, e seu n. 4, ordena se traduzam por não escritas as respostas do Tribunal Colectivo sobre questões de direito. II - Se a palavra "pagamento" pode ter um sentido juridico, o certo e que, no sentido em que vulgarmente tal vocabulo se usa, ela aparece apenas despida de qualquer carga juridica. III - Na formulação do questionario deve arredar-se o emprego dos termos simultaneamente usados na linguagem juridica e na linguagem comum. IV - A reforma de uma letra de cambio não se verifica se o aceitante não cumprir as condições estabelecidas com o Banco endossado accionante.