E de manter o despacho de indiciação por delito de contrabando de exportação tentado, fundado no facto de, pela calada da noite e atraves de vias pouco praticaveis, o arguido alcançar, de automovel, o limite da raia, a fim de entrar clandestinamente, no referido veiculo, no pais vizinho com outras pessoas por ele transportadas, do que, todavia, foi impedido pela fiscalização, que, detectando e perseguindo o veiculo, veio a apreende-lo, ja abandonado pelos seus ocupantes, que se puseram em fuga.