023193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 023193
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Promoção, Subchefe do estado maior da força aerea, Delegação de poderes, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Pereira , Gualter
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB CEMFA DE 1985/05/23.
Nr Convencional: JSTA00023281
Nr Documento: SA119870304023193
Data de Entrada: 22/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad75ffd8387c6739802568fc00377be2
Sumário
O STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer, em primeira instancia, do recurso de acto do Sub-chefe do Estado Maior da Força Aerea, ainda que proferido no exercicio de poderes delegados pelo Chefe do Estado Maior da Força Aerea - arts. 7 e 26, n. 1, h) do Dec.-Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF).